O Código de Processo Civil de 1973 proclamava a impenhorabilidade do salário e das quantias depositadas em caderneta de poupança (até o limite de 40 salários-mínimos), excepcionando de tal regra apenas a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia: CPC DE 1973 Art. 649 […] § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
A empresa prestadora de serviços, em vez de, por si própria, contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores, pode subcontratar esses serviços para outras empresas, conforme se infere da parte final do art. 4º-A, § 1º da Lei nº 6.019/74.